PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA ANEXO I DA LEI N° 022/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o anexo I, da lei n° 022/93 de 01.06.93, conforme o constante do anexo I, da presente lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1.993.
Artigo 3°- Revogam- se as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 de outubro de 1993
ATUALIZA ANEXO I DA LEI N° 022/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- Fica autorizado o anexo I, da lei n° 022/93 de 01.06.93, conforme o constante do anexo I, da presente lei.
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1.993.
Artigo 3°- Revogam- se as disposições em contrário.
Corumbiara RO, 14 de outubro de 1993
Título | Arquivo |
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