PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação para atender necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, e Secretaria Municipal de Saúde, conforme o constante no Anexo I da presente Lei
Art. 2° – A presente autorização fundamenta-se no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 3° – Os servidores contratados pela presente Lei, terão seus contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e vigorarão até a realização de Concurso Público.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01.08.93, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 08 de setembro de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte,
L E I:
Art. 1° -Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação para atender necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, e Secretaria Municipal de Saúde, conforme o constante no Anexo I da presente Lei
Art. 2° – A presente autorização fundamenta-se no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 3° – Os servidores contratados pela presente Lei, terão seus contratos regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e vigorarão até a realização de Concurso Público.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01.08.93, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 08 de setembro de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 034 DE 1993 | Baixar |