PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado os valores da tabela de Diárias a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93
Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 20 de julho de 1993.
ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica atualizado os valores da tabela de Diárias a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93
Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 20 de julho de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 029 DE 1993 | Baixar |