PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 029 DE 1993

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado os valores da tabela de Diárias a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93

 

Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 20 de julho de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 029 DE 1993

 

ATUALIZA A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado os valores da tabela de Diárias a ser concedido a Servidores, nos termos da Lei n° 011/93 de 13.03.93

 

Art. 2° – O anexo I, da referida Lei passa a vigorar, conforme o constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 20 de julho de 1993.

Título Arquivo
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