PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1° – Fica instituído 0 Concurso para escolha do Hino, do Brasão e da Bandeira do Município de Corumbiara , o qual reger -se -á pela presente Lei.
Art. 2° – O concurso para escolha do Hino, do Brasão E da Bandeira, será analisado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), no propósito de materializar a identificação do Município, fortalecendo o espírito de união e estimulando a Consciência dos Munícipes …
Art. 3° – Poderão inscrever-se no concurso, todo e qualquer cidadão brasil@110, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e parentes em 1° e 2° grau.
Art. 4°-A inscrição do corrente mediante entrega dos trabalhos na SEMEC, até 21.07.93.
Parágrafo Único – Os concorrentes de outros Municípios, poderão enviar seus trabalhos pelo correio, considerando-se como data de entrega data do cor inibo de recebimento do correio de Corumbiara no envelope.
Art. 5° – No momento da entrega dos trabalhos nos locais acima citados, 0 candidato receberá um comprovante de entrega.
Art. 6° – Os concorrentes deverão trabalhar em papel Sulfite tamanho 21,5 x 31,5.
Art. 7° – As descrições dos desenhos, deverão constar em folha separada.
Art. 8° – Os desenhos devem ser feitos em folhas separadas e entregues no mesmo envelope, juntamente com as descrições envelope contendo os dados de identificação do concorrente.
Art.9° – Na folha dos desenhos e das descrições não deve ser colocado o nome do concorrente e sim o pseudônimo.
€66.6CCCCC
Art. 1o°- Em envelope menor, juntamente com os desenhos, deverá ser colocado uma folha de papel com os seguintes dados: Nome do concorrente, Pseudônimo e endereço.
Art. 11° – O candidato poder concorrer com dois símbolos.
Art. 12°- Cada Candidato poderá concorrer com no máximo, três modelos de cada símbolo.
Art. 13° – As cores dos modelos adotados serão as cores da Bandeira do Estado de Rondônia e- ou Brasil.
Art. 14°.- Se forem escolhidos Símbolos de diferentes, será constituída posteriormente uma comissão para adaptação.
Art. 15° – Os modelos apresentados passaram a ser propriedade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16° – A Comissão Julgadora se reserva o direito de fazer alterações que achar conveniente 1705 Modelos vencedores, desde que mo nos descaracterize de sua forma original.
Art. 17°- Caso se efetue o que consta no Art. 16, os autores dos modelos vencedores, se o desejarem, farão parte da Comissão de alteração do modelo.
Art. 18°- A Comissão Julgadora se reserva O Direito de não classificar nenhum trabalho se os mesmos não atingirem o objetivo
Art. 19° – Caso se efetue o que consta no Art. 18, novo concurso deverá ser lançado.
Art. 20° – As inscrições estarão abertas a partir do dia 21 de junho de 1993, com encerramento às 17 horas do dia 26 de julho de 1993.
Art. 21° – A Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros escolhidos pela SEMEC, dentre cidadãos idôneos e empenhados no desenvolvimento cultural do Município.
Art. 22° – Não poderão participar da Comissão Julgadora funcionários organizadores do concurso, concorrentes e pessoas com até 20 Grau de parentesco.
Art. 23° – A Comissão Julgadora do euni -Sema para julgamento dos trabalhos no dia 02 de agosto de 1993, a partir das 14:00 horas na SEMEC.
Art. 24° – Durante o julgamento, somente a Comissão Organizadora e a Comissão julgadora permanecerão na sala onde estão expostos os trabalhos.
Art. 25° – Após o julgamento, os trabalhos permanecerão expostos durante 10 dias para a visitação pública.
Art. 26° – A Comissão Julgadora terá plena autonomia de julgamento e de sua decisão não caberá recurso 1.505.
Art. 27° – O resultado do concurso foi divulgado no dia 09 de agosto de 1993, pelos meios de Comunicação 10cal e intermunicipais.
Art. 28° – A Prefeitura do Município de Corumbá are Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oferecerão importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pelo desenho da Bandeirante Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o desenho do Brasão, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o Hino Municipal, classificados em 1o lugar de cada categoria.
Art. 29°– Os prêmios foram entregues com adequada solenidade, no dia 12 de agosto de 1993, em sessão da Câmara Municipal.
Art. 30° – Ao inscrever-se no concurso o concorrente estará automaticamente aceitando os regulamentos constantes na presente Lei.
Art. 31° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 25 de junho de 1993.
INSTITUI O CONCURSO PARA ESCOLHA DO HINO, DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI
Art. 1° – Fica instituído 0 Concurso para escolha do Hino, do Brasão e da Bandeira do Município de Corumbiara , o qual reger -se -á pela presente Lei.
Art. 2° – O concurso para escolha do Hino, do Brasão E da Bandeira, será analisado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), no propósito de materializar a identificação do Município, fortalecendo o espírito de união e estimulando a Consciência dos Munícipes …
Art. 3° – Poderão inscrever-se no concurso, todo e qualquer cidadão brasil@110, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e parentes em 1° e 2° grau.
Art. 4°-A inscrição do corrente mediante entrega dos trabalhos na SEMEC, até 21.07.93.
Parágrafo Único – Os concorrentes de outros Municípios, poderão enviar seus trabalhos pelo correio, considerando-se como data de entrega data do cor inibo de recebimento do correio de Corumbiara no envelope.
Art. 5° – No momento da entrega dos trabalhos nos locais acima citados, 0 candidato receberá um comprovante de entrega.
Art. 6° – Os concorrentes deverão trabalhar em papel Sulfite tamanho 21,5 x 31,5.
Art. 7° – As descrições dos desenhos, deverão constar em folha separada.
Art. 8° – Os desenhos devem ser feitos em folhas separadas e entregues no mesmo envelope, juntamente com as descrições envelope contendo os dados de identificação do concorrente.
Art.9° – Na folha dos desenhos e das descrições não deve ser colocado o nome do concorrente e sim o pseudônimo.
€66.6CCCCC
Art. 1o°- Em envelope menor, juntamente com os desenhos, deverá ser colocado uma folha de papel com os seguintes dados: Nome do concorrente, Pseudônimo e endereço.
Art. 11° – O candidato poder concorrer com dois símbolos.
Art. 12°- Cada Candidato poderá concorrer com no máximo, três modelos de cada símbolo.
Art. 13° – As cores dos modelos adotados serão as cores da Bandeira do Estado de Rondônia e- ou Brasil.
Art. 14°.- Se forem escolhidos Símbolos de diferentes, será constituída posteriormente uma comissão para adaptação.
Art. 15° – Os modelos apresentados passaram a ser propriedade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 16° – A Comissão Julgadora se reserva o direito de fazer alterações que achar conveniente 1705 Modelos vencedores, desde que mo nos descaracterize de sua forma original.
Art. 17°- Caso se efetue o que consta no Art. 16, os autores dos modelos vencedores, se o desejarem, farão parte da Comissão de alteração do modelo.
Art. 18°- A Comissão Julgadora se reserva O Direito de não classificar nenhum trabalho se os mesmos não atingirem o objetivo
Art. 19° – Caso se efetue o que consta no Art. 18, novo concurso deverá ser lançado.
Art. 20° – As inscrições estarão abertas a partir do dia 21 de junho de 1993, com encerramento às 17 horas do dia 26 de julho de 1993.
Art. 21° – A Comissão Julgadora será composta de 7 (sete) membros escolhidos pela SEMEC, dentre cidadãos idôneos e empenhados no desenvolvimento cultural do Município.
Art. 22° – Não poderão participar da Comissão Julgadora funcionários organizadores do concurso, concorrentes e pessoas com até 20 Grau de parentesco.
Art. 23° – A Comissão Julgadora do euni -Sema para julgamento dos trabalhos no dia 02 de agosto de 1993, a partir das 14:00 horas na SEMEC.
Art. 24° – Durante o julgamento, somente a Comissão Organizadora e a Comissão julgadora permanecerão na sala onde estão expostos os trabalhos.
Art. 25° – Após o julgamento, os trabalhos permanecerão expostos durante 10 dias para a visitação pública.
Art. 26° – A Comissão Julgadora terá plena autonomia de julgamento e de sua decisão não caberá recurso 1.505.
Art. 27° – O resultado do concurso foi divulgado no dia 09 de agosto de 1993, pelos meios de Comunicação 10cal e intermunicipais.
Art. 28° – A Prefeitura do Município de Corumbá are Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oferecerão importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) pelo desenho da Bandeirante Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o desenho do Brasão, Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para o Hino Municipal, classificados em 1o lugar de cada categoria.
Art. 29°– Os prêmios foram entregues com adequada solenidade, no dia 12 de agosto de 1993, em sessão da Câmara Municipal.
Art. 30° – Ao inscrever-se no concurso o concorrente estará automaticamente aceitando os regulamentos constantes na presente Lei.
Art. 31° – Revogam-se as disposições em contrário.
Corumbiara, 25 de junho de 1993.
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LEI N° 024/93 | Baixar |