PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 023 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERIODO DE 1994 A 1997.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o peri0do de 1994 e 1997, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei, com indicação das fontes de recursos.

 

Artigo 3°- O poder executivo poderá aumentar ao diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.

 

Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 14 de junho de 1993

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 023 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PARA O PERIODO DE 1994 A 1997.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- O plano plurianual do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o peri0do de 1994 e 1997, constituído pelos anexos constantes desta lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e do orçamento anual.

 

Artigo 2°- A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei, com indicação das fontes de recursos.

 

Artigo 3°- O poder executivo poderá aumentar ao diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada para cada exercício.

 

Artigo 4°- Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara RO, 14 de junho de 1993

Título Arquivo
LEI N° 023 DE 1993 Baixar


Siga no Instagram