PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 020 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA BONIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N° 013/93 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado o valor da Bonificação constante do Artigo 2° da Lei n° 013/93 de 20.03.93, para Cr $800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar compensação pecuniária, na forma de Bonificação, aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por serviços executados nos finais de semanas e feriados.

 

Art. 3° – Os efeitos financeiros desta Lei, retroagem a 10 de maio de 1993.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 01 de junho de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 020 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA BONIFICAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N° 013/93 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica atualizado o valor da Bonificação constante do Artigo 2° da Lei n° 013/93 de 20.03.93, para Cr $800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar compensação pecuniária, na forma de Bonificação, aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por serviços executados nos finais de semanas e feriados.

 

Art. 3° – Os efeitos financeiros desta Lei, retroagem a 10 de maio de 1993.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 01 de junho de 1993.

Título Arquivo
LEI N° 020 DE 1993 Baixar


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