PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 016 DE 1993

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR QUANDO SOLICITADO, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NESTE MUNICÍPIO”.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elaborar, quando solicitado, através do setor competente, todos os projetos de construção dos Templos de qualquer culto, neste Município.

 

Parágrafo único – O requerimento para obter o benefício gratuito de que trata esta Lei, deverá ser instruído com cópia dos estatutos da referida Associação ou Sociedade Religiosa.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 17 de Abril de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 016 DE 1993

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR QUANDO SOLICITADO, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NESTE MUNICÍPIO”.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elaborar, quando solicitado, através do setor competente, todos os projetos de construção dos Templos de qualquer culto, neste Município.

 

Parágrafo único – O requerimento para obter o benefício gratuito de que trata esta Lei, deverá ser instruído com cópia dos estatutos da referida Associação ou Sociedade Religiosa.

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 17 de Abril de 1993.

Título Arquivo
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