PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR QUANDO SOLICITADO, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NESTE MUNICÍPIO”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elaborar, quando solicitado, através do setor competente, todos os projetos de construção dos Templos de qualquer culto, neste Município.
Parágrafo único – O requerimento para obter o benefício gratuito de que trata esta Lei, deverá ser instruído com cópia dos estatutos da referida Associação ou Sociedade Religiosa.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Abril de 1993.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR QUANDO SOLICITADO, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, TODOS OS PROJETOS DE CONSTRUÇÃO DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, NESTE MUNICÍPIO”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a elaborar, quando solicitado, através do setor competente, todos os projetos de construção dos Templos de qualquer culto, neste Município.
Parágrafo único – O requerimento para obter o benefício gratuito de que trata esta Lei, deverá ser instruído com cópia dos estatutos da referida Associação ou Sociedade Religiosa.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 17 de Abril de 1993.
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LEI N° 016 DE 1993 | Baixar |