PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N°  015 DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÔE SOBRE A CONTRATACÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Corumbimbiara,. Estado de Rondônia,no  uso  de  suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

 

Art. 1°Autoriza o ExEcutivo Municipal  a contratar 109 (cento e nove) servidores para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem lotados nas escolas do Município.

 

Parágrafo 1° – Os contratos de professores, vigorarão até 31 e dezembro de 1.993, e serão  regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”

 

Parigrafo 2°  – Os demais cargos constantes do Anexo I, vigorarão até o previsto no Art 4°  desta Lei.

 

Art. 2°Os contratos,. o número de vagas e os vencimentos serão os de acordo com o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei.

 

Art. 3°Ficam atualizados vencimentos dos servidores constante do Anexo I, das Leis n° 003, 005 e 007/93, nos do Anexo II,. desta Lei.

 

Art. 4° Fica  prorrogado  os contratos  cios atuais servidores  municipais regidos pela CLT, constante das Leis n° 003, 005 e 007/93, até o provimento dos cargos conferidos  por  competente  Concurso Público Municipal.

 

Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1.993.

 

Art. 6° – Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 19 de abril de 1.993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N°  015 DE 19 DE ABRIL DE 1993

 

DISPÔE SOBRE A CONTRATACÃO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Corumbimbiara,. Estado de Rondônia,no  uso  de  suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

 

Art. 1°Autoriza o ExEcutivo Municipal  a contratar 109 (cento e nove) servidores para comporem o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a serem lotados nas escolas do Município.

 

Parágrafo 1° – Os contratos de professores, vigorarão até 31 e dezembro de 1.993, e serão  regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”

 

Parigrafo 2°  – Os demais cargos constantes do Anexo I, vigorarão até o previsto no Art 4°  desta Lei.

 

Art. 2°Os contratos,. o número de vagas e os vencimentos serão os de acordo com o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei.

 

Art. 3°Ficam atualizados vencimentos dos servidores constante do Anexo I, das Leis n° 003, 005 e 007/93, nos do Anexo II,. desta Lei.

 

Art. 4° Fica  prorrogado  os contratos  cios atuais servidores  municipais regidos pela CLT,. constante das  Leis n° 003, 005 e 007/93, até o provimento dos cargos conferidos  por  competente  Concurso Público Municipal.

 

Art 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 1.993.

 

Art. 6° – Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 19 de abril de 1.993.

Título Arquivo
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