PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO PARA ATENDER NO CENTRO DIFERENCIADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) médico para atender no Centro Diferenciado de Saúde – CDS de Corumbiara.
Art.2° – O Médico de que trata a presente Lei, terá sua relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e perceberá mensalmente a importância de Cr$35.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 20 de abril de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO PARA ATENDER NO CENTRO DIFERENCIADO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) médico para atender no Centro Diferenciado de Saúde – CDS de Corumbiara.
Art.2° – O Médico de que trata a presente Lei, terá sua relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e perceberá mensalmente a importância de Cr$35.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 20 de abril de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 014 DE 1993 | Baixar |