PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO DER DE TRABALHOS EXECUTADOS NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização pecuniária, a título de Bonificação, aos funcionários do DER, para prestação de serviços no Município de Corumbiara nos finais de semana e feriados.
Art. 2° – O valor da bonificação de que trata o Artigo anterior será de Cr $500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) diários.
Parágrafo Único – De Nota de Empenho para pagamento de Bonificação aos funcionários, deverá constar obrigatoriamente, o ofício de solicitação de serviços do Executivo Municipal ao DER.
Art. 3° – De efeitos financeiros da presente Lei, retroagindo a 13 de março de 1993.
Corumbiara, 20 de março de 1993.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DO DER DE TRABALHOS EXECUTADOS NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I :
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização pecuniária, a título de Bonificação, aos funcionários do DER, para prestação de serviços no Município de Corumbiara nos finais de semana e feriados.
Art. 2° – O valor da bonificação de que trata o Artigo anterior será de Cr $500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) diários.
Parágrafo Único – De Nota de Empenho para pagamento de Bonificação aos funcionários, deverá constar obrigatoriamente, o ofício de solicitação de serviços do Executivo Municipal ao DER.
Art. 3° – De efeitos financeiros da presente Lei, retroagindo a 13 de março de 1993.
Corumbiara, 20 de março de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 013 DE 1993 | Baixar |