PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Dispõe sobre autorização para contratação de um funcionário para exercer a função de Servidor do motor da Ceron no Núcleo Administrativo de Alto Guarujá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar à título provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, 01 (um) funcionário para ficar a disposição da Ceron no Núcleo Administrativo de Alta Guarujá, exercendo a função de Operador de Motor Veterinário.
Art. 2° – O funcionário de que trata a presente Lei, terá sua relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e perceberá pecuniariamente o mínimo legal, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/93.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais da criação em contrário.
Corumbiara, 20 de março de 1993.
Dispõe sobre autorização para contratação de um funcionário para exercer a função de Servidor do motor da Ceron no Núcleo Administrativo de Alto Guarujá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar à título provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias, 01 (um) funcionário para ficar a disposição da Ceron no Núcleo Administrativo de Alta Guarujá, exercendo a função de Operador de Motor Veterinário.
Art. 2° – O funcionário de que trata a presente Lei, terá sua relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e perceberá pecuniariamente o mínimo legal, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/93.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais da criação em contrário.
Corumbiara, 20 de março de 1993.
Título | Arquivo |
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LEI N° 012 DE 1993 | Baixar |