PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 011 DE 1993

 

INSTITUI A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- Fica instituída a tabela de diárias da prefeitura municipal de Corumbiara, de conformidade com o anexo I que integra esta lei.

 

Artigo 2°- As diárias serão concedidas a servidores da prefeitura municipal, que a servidores se afastarem do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, para cobrir despesas com pousadas, alimentação e locomoção, exceto despesas  com passagens e-ou combustível se necessário, que serão concedidos pela prefeitura municipal.

 

Artigo 3°-  Suprimido Integralmente pela Lei n° 157, de 04 de fevereiro de 1998.

 

Artigo 4°- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário fará jus a diárias.

 

Artigo 5°- O funcionário que receber diárias e não se afasta da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí – las integralmente no prazo de até 5 ( cinco )dias. 

 

Parágrafo único – Na hipótese de o funcionário retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este deverá restituir as diárias em excesso em igual prazo. 

 

Artigo 6°- O  funcionário que receber diárias, terá o prazo de 30 (  trinta ) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar ao setor de finanças da Prefeitura Municipal, as devidas comprovações de seu afastamento. 

 

Artigo 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 13 de março de 1.993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 011 DE 1993

 

INSTITUI A TABELA DE DIÁRIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- Fica instituída a tabela de diárias da prefeitura municipal de Corumbiara, de conformidade com o anexo I que integra esta lei.

 

Artigo 2°- As diárias serão concedidas a servidores da prefeitura municipal, que a servidores se afastarem do município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, para cobrir despesas com pousadas, alimentação e locomoção, exceto despesas  com passagens e-ou combustível se necessário, que serão concedidos pela prefeitura municipal.

 

Artigo 3°- A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não  exigir pernoite fora da sede do município. Suprimido Integralmente pela Lei n° 157, de 04 de fevereiro de 1998.

 

Artigo 4°- Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário fará jus a diárias.

 

Artigo 5°- O funcionário que receber diárias e não se afasta da sede por qualquer motivo, fica obrigado a restituí – las integralmente no prazo de até 5 ( cinco )dias. 

 

Parágrafo único – Na hipótese de o funcionário retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este deverá restituir as diárias em excesso em igual prazo. 

 

Artigo 6°- O  funcionário que receber diárias, terá o prazo de 30 (  trinta ) dias a contar da data do retorno previsto, para apresentar ao setor de finanças da Prefeitura Municipal, as devidas comprovações de seu afastamento. 

 

Artigo 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. 

 

Corumbiara, 13 de março de 1.993.

Título Arquivo
LEI N° 011 DE 1993 Baixar


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