PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 008 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Ficam criados na Estrutura Administrativa da  Prefeitura Municipal de  Corumbiara os   cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

 

 Art. 2° – Considera-se para fins e atribuições o constante do artigo 67, da lei municipal n° 002/93, de 06 de Janeiro de 1993.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de  1993.

 

Art. 4° –  Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de março de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 008 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições , faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Ficam criados na Estrutura Administrativa da  Prefeitura Municipal de  Corumbiara os   cargos Comissionados constantes do Anexo I desta Lei.

 

 Art. 2° – Considera-se para fins e atribuições o constante do artigo 67, da lei municipal n° 002/93, de 06 de Janeiro de 1993.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de  1993.

 

Art. 4° –  Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 02 de março de 1993.

Título Arquivo
LEI N° 008 DE 1993 Baixar


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