PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 007 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias de 20 (vinte), servidores, a serem lotados de conformidade com o Anexo I que integra esta Lei.

 

Art. 2° – Os servidores a serem contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.

 

Art. 3°  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1993.

 

Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 02 de março de 1993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 007 DE 1993

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,

 

L E I:

 

Art. 1° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias de 20 (vinte), servidores, a serem lotados de conformidade com o Anexo I que integra esta Lei.

 

Art. 2° – Os servidores a serem contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.

 

Art. 3°  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1993.

 

Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 02 de março de 1993.

Título Arquivo
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