PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias de 20 (vinte), servidores, a serem lotados de conformidade com o Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2° – Os servidores a serem contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1993.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 02 de março de 1993.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1° – Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 (noventa) dias de 20 (vinte), servidores, a serem lotados de conformidade com o Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2° – Os servidores a serem contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1993.
Art. 4° – Revogam-se as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 02 de março de 1993.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI N° 007 DE 1993 | Baixar |