PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 005 DE 1993

 

DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 003-93 DE 06.01.1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- A Lei municipal n° 003-93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 2°-  Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90  ( noventa ) dias, de 82 ( oitenta e dois ) servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e núcleos administrativos do município, distribuídos conforme o anexo I da presente lei.

 

Artigo 3°-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de janeiro de 1.993.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI N° 005 DE 1993

 

DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 003-93 DE 06.01.1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Artigo 1°- A Lei municipal n° 003-93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 2°-  Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90  ( noventa ) dias, de 82 ( oitenta e dois ) servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e núcleos administrativos do município, distribuídos conforme o anexo I da presente lei.

 

Artigo 3°-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Corumbiara, 13 de janeiro de 1.993.

Título Arquivo
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