PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 003-93 DE 06.01.1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- A Lei municipal n° 003-93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 2°- Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 ( noventa ) dias, de 82 ( oitenta e dois ) servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e núcleos administrativos do município, distribuídos conforme o anexo I da presente lei.
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de janeiro de 1.993.
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 003-93 DE 06.01.1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito o município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1°- A Lei municipal n° 003-93, de 06.01.93, passa a vigorar com a seguinte redação.
Artigo 2°- Fica autorizado a contratação em caráter provisório e por prazo determinado de 90 ( noventa ) dias, de 82 ( oitenta e dois ) servidores, a serem lotados nos diversos órgãos e núcleos administrativos do município, distribuídos conforme o anexo I da presente lei.
Artigo 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Corumbiara, 13 de janeiro de 1.993.
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