PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL NR. 182, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI; 

 

Art. 1° – Fica e Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicionai suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do Orçamento, conforme segue: 

 

04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

1688 Transporta Rodoviário.

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 Outros Serviços e Encargos ………………………………………….R$ 13.500,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………R$ 13.500,00 

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do crédito Adicional de que trata Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue

 

03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO 

0301- Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento 

03070212.005 Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

32 Outros Serviços e Encargos………………………...… R$ 2.000,00 

 

04SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

0401– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…..........………….... R$ 10.000,00

 

16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3132 – Outros Serviços e Encargos..................................................... R$ 1.500,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….…. R$ 13.500,00 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL NR. 182, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998. 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pôr Lei, faz saber que o Plenário aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI; 

 

Art. 1° – Fica e Executivo Municipal Autorizado a Abrir um Crédito Adicionai suplementar no Orçamento Programa do Corrente Exercício Financeiro, na importância de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais), necessários para reforço de dotações insuficientes do Orçamento, conforme segue: 

 

04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0401 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

1688 Transporta Rodoviário.

16885342.009 – Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais

3132 Outros Serviços e Encargos ………………………………………….R$ 13.500,00 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………R$ 13.500,00 

 

Art. 2° – Os Recursos Orçamentários necessários à cobertura do crédito Adicional de que trata Artigo anterior, desta Lei, serão provenientes de anulações totais e parciais das dotações abaixo conforme segue

 

03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FAZ. E PLANEJAMENTO 

0301- Secretaria Municipal de Adm. Faz. e Planejamento 

03070212.005 Atividades da Secretaria Mun. de Adm. Faz. e Planejamento

32 Outros Serviços e Encargos………………………...… R$ 2.000,00 

 

04SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

0401– Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

03070212.007 – Atividades da Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

4120 – Equipamentos e Materiais Permanentes…..........………….... R$ 10.000,00

 

16885342.010 – Recuperação e Conservação de Pontes e Bueiros

3132 – Outros Serviços e Encargos..................................................... R$ 1.500,00 

TOTAL DAS REDUÇÕES……………………………….…. R$ 13.500,00 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, com efeitos Orçamentários e Jurídicos retroativos a 01 de Novembro de 1998, revogada as disposições em contrário. 

 

Corumbiara – RO, 13 de Novembro de 1998

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL NR. 182, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.  Baixar


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