PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA ASCMOR - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, e artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras medindo 11,3620 há (onze hectares, trinta e seis ares e vinte centiares) que denominam chamar de lote 64-A (sessenta e quatro “A”) da Gleba 02 (dois), do Setor Nova Esperança, Gleba Santa Cruz, localizada neste município de Corumbiara/RO para a ASCCOR – Associação dos Criadores de Corumbiara. O imóvel foi adquirido em 18 de Outubro de 2005, dos outorgantes vendedores Srs. Francisco de Souza e sua esposa Antônia Miguel Souza, conforme desmembramento constante na escritura Pública de Compra e Venda registrada no Livro 007- E às folhas 167 e 168, no Cartório de Registro Civil e Notas Francisco Manfredo do Amaral Almeida, situado na cidade de Corumbiara/RO, Comarca de Colorado do Oeste/RO.
§1° – O objetivo da doação do imóvel será para construção do Parque de Exposição do Município de Corumbiara-RO, e servirá também como sede da Associação.
§2º – Em sendo no futuro dissolvido a ASCCOR, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal, conforme preconiza o artigo 45 de seu Estatuto, que poderá indenizar as benfeitorias necessárias realizadas no referido imóvel.
Art. 2º – A doação prevista nesta Lei será formalizada em atendimento ao que preconiza o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 712 de 18 de Setembro de 2009.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrários e em especial a Lei Municipal nº. 9 de 15 de Junho de 2007, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO, 23 de Novembro de 2009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DA ASCMOR - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CORUMBIARA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR O PARQUE DE EXPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, e artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras medindo 11,3620 há (onze hectares, trinta e seis ares e vinte centiares) que denominam chamar de lote 64-A (sessenta e quatro “A”) da Gleba 02 (dois), do Setor Nova Esperança, Gleba Santa Cruz, localizada neste município de Corumbiara/RO para a ASCCOR – Associação dos Criadores de Corumbiara. O imóvel foi adquirido em 18 de Outubro de 2005, dos outorgantes vendedores Srs. Francisco de Souza e sua esposa Antônia Miguel Souza, conforme desmembramento constante na escritura Pública de Compra e Venda registrada no Livro 007- E às folhas 167 e 168, no Cartório de Registro Civil e Notas Francisco Manfredo do Amaral Almeida, situado na cidade de Corumbiara/RO, Comarca de Colorado do Oeste/RO.
§1° – O objetivo da doação do imóvel será para construção do Parque de Exposição do Município de Corumbiara-RO, e servirá também como sede da Associação.
§2º – Em sendo no futuro dissolvido a ASCCOR, o imóvel, objeto desta doação, deverá ser devolvido ao Poder Público Municipal, conforme preconiza o artigo 45 de seu Estatuto, que poderá indenizar as benfeitorias necessárias realizadas no referido imóvel.
Art. 2º – A doação prevista nesta Lei será formalizada em atendimento ao que preconiza o artigo 2º, da Lei Municipal nº. 712 de 18 de Setembro de 2009.
Art. 3.º – Revogadas as disposições em contrários e em especial a Lei Municipal nº. 9 de 15 de Junho de 2007, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara-RO, 23 de Novembro de 2009.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL Nº729 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 | Baixar |