PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 151.600,67 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 47.971,80
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 103.628,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 151.600,67
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação do convênio de transporte escolar firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 151.600,67 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$ 47.971,80
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 103.628,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 151.600,67
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação do convênio de transporte escolar firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 997 - 2015 | Baixar |