PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 151.600,67 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$   47.971,80 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 103.628,87

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 151.600,67

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação do convênio de transporte escolar firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 151.600,67 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Seiscentos Reais e Sessenta e Sete Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.2.022000 – Manutenção do Transporte Escolar – Estado

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC ……………………………………………… R$   47.971,80 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RC …………….. R$ 103.628,87

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 151.600,67

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação do convênio de transporte escolar firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Corumbiara – RO, 08 de Dezembro de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 997 - 2015 Baixar


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