PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.158,73 (Quarenta Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislação Democrático
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção………………………………… R$ 1.200,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. R$ 38.958,73
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 40.158,73
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislação Democrático
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv. Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ………………………. R$ 11.860,38
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 20.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio – Alimentação………………………………………………………. R$ 8.298,35
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 40.158,73
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Novembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.158,73 (Quarenta Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislação Democrático
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesa com Locomoção………………………………… R$ 1.200,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. R$ 38.958,73
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 40.158,73
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislação Democrático
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv. Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ………………………. R$ 11.860,38
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………… R$ 20.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxilio – Alimentação………………………………………………………. R$ 8.298,35
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 40.158,73
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 18 de Novembro de 2015.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 995 - 2015 | Baixar |