PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 304.995,00 (Trezentos e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 202.995,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 20.000,00
10 – Saúde
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 304.995,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 22.000,00
041210003.2.013000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00
04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00
04124 – Controle Interno
041240004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 4.390,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………….. R$ 5.100,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.715,00
041220005.2.061000 – Legalização da Área do Município
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 11.000,00
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………………………. R$ 4.100,00
25 – Energia
25751 – Conservação de Energia
257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 22.000,00
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 1.160,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.180,00
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família)
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………. R$ 10.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – RP ……………………….. R$ 60.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 37.100,00
10 – Saúde
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP……………………………R$ 1.000,00
103030007.2.102000 – Aquis. De Equip. e Mat. Perman. para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10 – Saúde
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………… R$ 1.250,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 304.995,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 304.995,00 (Trezentos e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA.
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 202.995,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 20.000,00
10 – Saúde
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 24.000,00
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 304.995,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 22.000,00
041210003.2.013000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00
04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00
04124 – Controle Interno
041240004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 4.390,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………….. R$ 5.100,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 3.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.715,00
041220005.2.061000 – Legalização da Área do Município
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 11.000,00
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………………………. R$ 4.100,00
25 – Energia
25751 – Conservação de Energia
257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 22.000,00
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00
101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00
101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 1.160,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.180,00
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família)
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………. R$ 10.000,00
103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00
103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020007 – Saúde para Todos
103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – RP ……………………….. R$ 60.000,00
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00
103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 37.100,00
10 – Saúde
10303 – Suporte Profilático e Terapêutico
103030007 – Saúde para Todos
103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP……………………………R$ 1.000,00
103030007.2.102000 – Aquis. De Equip. e Mat. Perman. para Farmácia Básica.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00
10 – Saúde
10304 – Vigilância Sanitária
103040007 – Saúde para Todos
103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………… R$ 1.250,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00
10 – Saúde
10305 – Vigilância Epidemiológica
103050007 – Saúde para Todos
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 304.995,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.
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