PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 304.995,00 (Trezentos e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA.

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 202.995,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 20.000,00

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica  

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 24.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

10304 – Vigilância Sanitária 

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 304.995,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 22.000,00

041210003.2.013000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00

04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

04.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração

04122 – Administração Geral 

041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD 

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00

04124 – Controle Interno 

041240004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 4.390,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……………………….. R$ 5.100,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.000,00

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.715,00

041220005.2.061000 – Legalização da Área do Município 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 11.000,00

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………………………. R$ 4.100,00

25 – Energia

25751 – Conservação de Energia

257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 22.000,00

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00

101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 1.160,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.180,00

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família)

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00

103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………. R$ 10.000,00

103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00

103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – RP ……………………….. R$ 60.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00

103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 37.100,00

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica  

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP……………………………R$ 1.000,00

103030007.2.102000 – Aquis. De Equip. e Mat. Perman. para Farmácia Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

10 – Saúde 

10304 – Vigilância Sanitária

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………… R$ 1.250,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00

10 – Saúde 

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050007 – Saúde para Todos

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 304.995,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 994 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 304.995,00 (Trezentos e Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA.

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

103010007.2.037000 – Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 26.000,00

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………… R$ 202.995,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………… R$ 20.000,00

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica  

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 24.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

10304 – Vigilância Sanitária 

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária 

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ………………………………………………….. R$ 2.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 304.995,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.010000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 22.000,00

041210003.2.013000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………….. R$ 50.000,00

04 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

04.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 – Administração

04122 – Administração Geral 

041220004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230004.2.014000 – Manutenção das Atividades da SEMAD 

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………. R$ 10.000,00

04124 – Controle Interno 

041240004 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041240004.2.015000 – Manutenção das Atividades do Controle Interno

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 4.390,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 3.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……………………….. R$ 5.100,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 3.000,00

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

041220005.2.049000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP 

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 3.000,00

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 7.715,00

041220005.2.061000 – Legalização da Área do Município 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 11.000,00

15 – Urbanismo 

15451  – Infra-Estrutura Urbana

154510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

154510005.2.062000 – Sinalização de Ruas e Avenidas na Sede e Distrito do Município.

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP………………………………………………………. R$ 4.100,00

25 – Energia

25751 – Conservação de Energia

257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 22.000,00

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10122 – Administração Geral 

101220007 – Saúde para Todos

101220007.2.045000 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 1.000,00

101220007.2.046000 – Aquisição de equipamentos e materiais permanente da SEMUSA.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP…………………………… R$ 5.000,00

101220007.2.105000 – Manutenção da Central de Regulação.

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 1.160,00 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………… R$ 1.180,00

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica 

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.038000 – Manutenção do PSF (Programa Saúde da Família)

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 1.000,00

103010007.2.047000 – Ampliação e Construção de Unidades Básicas de Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP ……………………………………………………. R$ 10.000,00

103010007.2.048000 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP………………………………………………….. R$ 2.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 1.000,00

103010007.2.106000 – Reforma de Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – RP ……………………… R$ 10.000,00

10 – Saúde 

10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

103020007 – Saúde para Todos

103020007.2.039000 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde 

3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado – RP ……………………….. R$ 60.000,00

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

103020007.2.043000 – Aquisição de Ambulância e veículos de apoio 

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 10.000,00

103020007.2.101000 – Aquis. de Eq. e Mat. Per. para Média e Alta Complexidade

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 37.100,00

10 – Saúde 

10303 – Suporte Profilático e Terapêutico

103030007 – Saúde para Todos

103030007.2.036000 – Manutenção da Farmácia Básica  

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………… R$ 1.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP……………………………R$ 1.000,00

103030007.2.102000 – Aquis. De Equip. e Mat. Perman. para Farmácia Básica.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …………………………. R$ 5.000,00

10 – Saúde 

10304 – Vigilância Sanitária

103040007 – Saúde para Todos

103040007.2.041000 – Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – SUS ………………………………………………… R$ 1.250,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP………………………….. R$ 2.000,00

10 – Saúde 

10305 – Vigilância Epidemiológica

103050007 – Saúde para Todos

3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………….. R$ 2.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 304.995,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 27 de Outubro de 2015.

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