PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 977 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, usando de suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,

L E I:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir os bens adiante descritos para realização de promoção de incentivo aos pagamentos em atraso e do exercício de 2015, vencidos até 20 dias antes da data do sorteio, sendo:

I – … Moto;

II – … Televisão de 50 polegadas;

III – … Lavadora de Roupa 10 Kg;

IV – … Bicicleta;

V – … Panela Elétrica;

VI – … Ventilador;

VII – … Liquidificador;

VIII – … Ferro de Passar;

IX – … Panela de Pressão;

X – … Sanduicheira.

Parágrafo único –  A realização do sorteio da campanha de que trata o presente artigo será regulamentada por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Contribuição de Melhorias, Autos de Infração e Alienação, Taxas, Habite-se e ISSQN, inclusive de exercícios anteriores e do corrente.

Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração 

04123 – Administração Financeira

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.31 – Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras  – RP ………. R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 4º. – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração 

04123 – Administração Financeira

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……… R$   5.000,00

041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……… R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 5º.- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 06 de Julho de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 977 DE 06 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, usando de suas atribuições legais, e FAZ SABER que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a presente,

L E I:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir os bens adiante descritos para realização de promoção de incentivo aos pagamentos em atraso e do exercício de 2015, vencidos até 20 dias antes da data do sorteio, sendo:

I – … Moto;

II – … Televisão de 50 polegadas;

III – … Lavadora de Roupa 10 Kg;

IV – … Bicicleta;

V – … Panela Elétrica;

VI – … Ventilador;

VII – … Liquidificador;

VIII – … Ferro de Passar;

IX – … Panela de Pressão;

X – … Sanduicheira.

Parágrafo único –  A realização do sorteio da campanha de que trata o presente artigo será regulamentada por ato do Poder Executivo.

Art. 2º Somente poderão participar da campanha prevista nesta Lei contribuintes que não possuem débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Contribuição de Melhorias, Autos de Infração e Alienação, Taxas, Habite-se e ISSQN, inclusive de exercícios anteriores e do corrente.

Parágrafo único – Contribuintes que tenham parcelados seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Corumbiara, que estejam adimplentes conforme respectivos vencimentos poderão participar do processo na forma deste artigo.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração 

04123 – Administração Financeira

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.31 – Prem. Cul, Artís, Cient, Desp e Outras  – RP ………. R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 4º. – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração 

04123 – Administração Financeira

041230002 – Gestão do Sistema Financeiro

041230002.2.006000 – Manutenção das Atividades da SEMFIN

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……… R$   5.000,00

041230002.2.007000 – Manutenção das Atividades Tributárias

3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica  – RP ……… R$ 10.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………. R$ 15.000,00

Art. 5º.- Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei. 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 06 de Julho de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 977-2015 Baixar


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