PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 967 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA CATÓLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art.  100, § 1° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI: 

Art. 1º –  Fica  o  Poder  Executivo  Municipal autorizado  a  fazer  doação  de  área  de  terra  urbana   localizada   no   Conjunto Habitacional Morar Melhor, na sede do Município, com 1000 m2 (um mil metros quadrados), sendo os Lotes nº. 03, 04, 15  e 16,  da  Quadra  32, para Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Corumbiara.

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1 º será para fins de construção de uma Capela da Igreja Católica bem como uma praça que abrigará ainda uma academia  para idosos , ao  seu redor, para  beneficiar os fiéis daquela Comunidade.

Parágrafo Primeiro – Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto  e forma, e  nele  se  compromete a construir, nprazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funciona qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel ao Patrimônio público.

Parágrafo Segundo Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta  por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínido   bem doado, havendo  devolução, retomada o imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente e, em caso de desativação da Capela a qualquer tempo, o imóvel

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº. 732/2009 e no Decreto nº. 078 de 16 de Setembro de 2010, considerando erro na descrão dos lotes e quadra e, demais disposições em contrários.

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 967 DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA CATÓLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art.  100, § 1° da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI: 

Art. 1º –  Fica  o  Poder  Executivo  Municipal autorizado  a  fazer  doação  de  área  de  terra  urbana   localizada   no   Conjunto Habitacional Morar Melhor, na sede do Município, com 1000 m2 (um mil metros quadrados), sendo os Lotes nº. 03, 04, 15  e 16,  da  Quadra  32, para Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro de Corumbiara.

Art. 2º A doação da área descrita no Artigo 1 º será para fins de construção de uma Capela da Igreja Católica bem como uma praça que abrigará ainda uma academia  para idosos , ao  seu redor, para  beneficiar os fiéis daquela Comunidade.

Parágrafo Primeiro – Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer protesto  e forma, e  nele  se  compromete a construir, nprazo de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por duas vezes esse período, a estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funciona qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel ao Patrimônio público.

Parágrafo Segundo Em caso de que o órgão beneficiado no prazo de 06 (seis) meses não obtiver no mínimo 30% (trinta  por cento) da obra finalizada, não poderá ter o prazo prorrogado, e o órgão doador poderá requerer a posse/domínido   bem doado, havendo  devolução, retomada o imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente e, em caso de desativação da Capela a qualquer tempo, o imóvel

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº. 732/2009 e no Decreto nº. 078 de 16 de Setembro de 2010, considerando erro na descrão dos lotes e quadra e, demais disposições em contrários.

Corumbiara-RO, 25 de Maio de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 967-2015 Baixar


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