PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 966 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Esta Rondônia, no uso de suas atribuiçõe s legais conferidas pelos incisos IV, XXVI e do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz se a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana localizada no Distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO, compreendendo os Lotes nºs. 11 e 12, da Quadra 34, localizado entre as Ruas Rui Barbosa e Av. Governador Jorge Teixeira, município de Corumbiara/RO para a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE.

 

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção do Templo, que servirá de abrigo para as atividades religiosas.

Parágrafo Primeiro Caso o objeto a que se destina o

imóvel venha a ser desativado a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando desativado, o terreno retornará para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel ao patrimônio do município.

 

Parágrafo Terceiro Em havendo devolução ou retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 966 DE 13 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Esta Rondônia, no uso de suas atribuiçõe s legais conferidas pelos incisos IV, XXVI e do Art. 59, combinado com o Art. 97 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz se a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma área de terra urbana localizada no Distrito de Vitória da União, neste município de Corumbiara/RO, compreendendo os Lotes nºs. 11 e 12, da Quadra 34, localizado entre as Ruas Rui Barbosa e Av. Governador Jorge Teixeira, município de Corumbiara/RO para a IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DEUS É A VERDADE.

 

Art. 2° A doação da área descrita no Artigo 1º será para fim único e exclusivamente de construção do Templo, que servirá de abrigo para as atividades religiosas.

Parágrafo Primeiro Caso o objeto a que se destina o

imóvel venha a ser desativado a qualquer tempo ou na hipótese em que haja mudança de endereço tornando desativado, o terreno retornará para o domínio do Município de Corumbiara (Prefeitura Municipal).

 

Parágrafo Segundo Em relação ao imóvel, objeto desta doação, é vedado ao beneficiário a ceder, emprestar, vender, alugar, alienar, bem como dar em garantia, no todo ou em parte para quem quer que seja, sob qualquer pretexto e forma, e nele se compromete a construir, no prazo de até 06 (seis) meses, estrutura em alvenaria com cobertura, não podendo no local, funcionar qualquer outro tipo de atividade diversa da acima mencionada, sob pena de retomada do imóvel ao patrimônio do município.

 

Parágrafo Terceiro Em havendo devolução ou retomada do imóvel ao Poder Público do Município de Corumbiara/RO, não haverá qualquer pagamento a título de indenização por quaisquer benfeitorias nele existente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-RO, 13 de Maio de 2015

 

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