PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de Recursos financeiros, a título de subvenção social.
Art. 2° –O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art.3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Entidades da Sociedade Civil para transferência de Recursos financeiros, a título de subvenção social.
Art. 2° –O convênio deverá se materializar através de instrumento administrativo formal que estabelecerá as regras para a sua realização.
Art.3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 30 de Março de 2015.
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