PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 47.252,98 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Cinqüenta e Dois e Noventa e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 47.252,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 47.252,98
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 205/PCN/2012 e Convênio nº 311/DEPCN/2013, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 47.252,98 (Quarenta e Sete Mil, Duzentos e Cinqüenta e Dois e Noventa e Oito Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10122 – Administração Geral
101220007 – Saúde para Todos
101220007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.20.93.00.0000 – Indenizações e Restituições – RC ……………………………………….. R$ 47.252,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 47.252,98
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de saldo remanescente do Convênio nº 205/PCN/2012 e Convênio nº 311/DEPCN/2013, firmados entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.
Título | Arquivo |
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