PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.111000 – Aquisição de Tubos Metálicos – Convênio nº 006/2014/DER/RO.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 60.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia, através do Departamento Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER, Convênio nº 006/2014-DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782– Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.1.111000 – Aquisição de Tubos Metálicos – Convênio nº 006/2014/DER/RO.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC ………………………. R$ 60.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 60.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Estado de Rondônia, através do Departamento Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER, Convênio nº 006/2014-DER/RO.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 959-2015 | Baixar |