PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 957 DE 10 DE MARÇO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782– Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.109000 – Aquisição de Equipamentos  – Convênio nº 373/DEPCN/2014.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 550.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 550.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 373/DEPCN/2014.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 957 DE 10 DE MARÇO DE 2015.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinqüenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

05.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 – Transporte 

26782– Transporte Rodoviário

267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

267820005.1.109000 – Aquisição de Equipamentos  – Convênio nº 373/DEPCN/2014.

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 550.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 550.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Defesa, através do Convênio nº 373/DEPCN/2014.

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 10 de Março de 2015.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 957-2015 Baixar


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