PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 143.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 143.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25751 – Conservação de Energia
257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 3.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………… R$100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 143.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Fevereiro de 2015.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.050000 – Manutenção e Conservação Vias Públicas e Estradas.
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 143.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 143.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
25 – Energia
25751 – Conservação de Energia
257510005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
257510005.2.051000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………… R$ 3.000,00
26 – Transporte
26782 – Transporte Rodoviário
267820005 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
267820005.2.055000 – Manutenção e Conservação de Pontes e Bueiros.
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP………………………… R$100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 143.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Fevereiro de 2015.
Título | Arquivo |
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