PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA CORUMBIARENSE - LDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, XXVI e XXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 174 e seguintes da Lei Orgânica do município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CORUMBIARENSE – LDC, entidade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter social, fundada em 11 de Novembro de 2013, inscrita no CNPJ: 21.436.559/0001-39, com sede na Rua Marinete Pereira Peçanha, 1.949, Centro, na cidade de Corumbiara/RO, na forma de seu Estatuto Social.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbiara/RO, 29 de Dezembro de 2014.
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DESPORTIVA CORUMBIARENSE - LDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, XXVI e XXVIII do Art. 59, combinado com o Art. 174 e seguintes da Lei Orgânica do município de Corumbiara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CORUMBIARENSE – LDC, entidade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter social, fundada em 11 de Novembro de 2013, inscrita no CNPJ: 21.436.559/0001-39, com sede na Rua Marinete Pereira Peçanha, 1.949, Centro, na cidade de Corumbiara/RO, na forma de seu Estatuto Social.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Corumbiara/RO, 29 de Dezembro de 2014.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 951-2014 | Baixar |