PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 107.425,00 (Cento e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislativo Democrático
010310001.2.0010000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………… R$ 107.425,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………………….R$ 107.425,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e/ou total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
0103100001 – Legislativo Democrático
010310001.1.002000 – Realização de Concurso Público
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………………..R$ 72.350,00
010310001.1.003000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Câmara
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………………….R$ 4.531,81
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv. Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ………………………R$ 3.105,69
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais……………………………………………………………R$ 5.448,83
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil……………………. ………………………………….R$ 225,00
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………………… R$ 5.258,39
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção ………………………………….R$ 1.055,28
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………………….R$ 15.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação …………………………………………………………R$ 450,00
Total da Redução …………………………………………………………………………………………R$ 107.425,00
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Dezembro de 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 107.425,00 (Cento e sete mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), para dar cobertura à seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Legislativo Democrático
010310001.2.0010000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………… R$ 107.425,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………………….R$ 107.425,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e/ou total das dotações especificadas abaixo:
01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
0103100001 – Legislativo Democrático
010310001.1.002000 – Realização de Concurso Público
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ……………………………..R$ 72.350,00
010310001.1.003000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Câmara
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações …………………………………………………………….R$ 4.531,81
010310001.2.001000 – Manutenção e Apoio dos Serv. Administrativos da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ………………………R$ 3.105,69
3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais……………………………………………………………R$ 5.448,83
3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil……………………. ………………………………….R$ 225,00
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ………………………………………………………… R$ 5.258,39
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção ………………………………….R$ 1.055,28
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica …………………………….R$ 15.000,00
3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio-Alimentação …………………………………………………………R$ 450,00
Total da Redução …………………………………………………………………………………………R$ 107.425,00
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Dezembro de 2014.
Título | Arquivo |
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