PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 941 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa 

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.0010000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………… R$ 5.300,00

Total do Crédito …………………………………………………………………………………………………R$ 5.300,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

0103100001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil……………………. ………………………………….. R$ 1.300,00

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………………….  R$ 4.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………….R$ 5.300,00

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Agosto de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 941 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), para dar cobertura à seguinte programação:

01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA

01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA 

01 – Legislativa 

01031 – Ação Legislativa 

010310001 – Legislativo Democrático

010310001.2.0010000 – Manutenção e Apoio dos Serviços Administrativos da Câmara

3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesa com Locomoção…………………………………… R$ 5.300,00

Total do Crédito …………………………………………………………………………………………………R$ 5.300,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

01 – ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – UNIDADE: CÂMARA MUNICIPAL

01 – Legislativa

01031 – Ação Legislativa

0103100001 – Legislativo Democrático

010310001.2.001000 – Manutenção das Atividades Legislativas

3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil……………………. ………………………………….. R$ 1.300,00

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ………………………….  R$ 4.000,00

Total da Redução ……………………………………………………………………………………………….R$ 5.300,00

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Agosto de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 941 - 2014 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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