PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 925 05 DE JUNHO DE 2014

 

EMENTA: AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR A DESCARACT ERIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL Nº. 24-A, DA GLEBA 02, GLEBA SANTA CRUZ, SETOR NOVA ESPERANÇA , PF/CO , SITUADO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEOCLECIANO FERREIRA FILHO, Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

Faz Saber, ele aprova e sanciona e promulga a presente:

L E I:

Art. 1° Fica estabelecido a partir desta Lei que o imóvel rural nº. 24-A, da Gleba 02, Gleba Santa Cruz, Setor Nova Esperança, PF/CO, situado no município de Corumbiara/RO, com área de 9,2151 há (nove hectares, vinte e um ares e cinquenta e um centavos) matriculado sob o nº. 6.788 em 09/ 10 / 20 13, Livro 2, do Registro Geral, Registrado sob o nº. R-1-6. 788, em nome da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cerejeiras / RO, a pm1ir desta data, em conformidade  com o OFÍCIO/INCRA/SR-17/RO/GAB/ 10592/14, expedido pelo INCRA Instituto Nacional de Colonização e Refom1a Agrária, estará descaracterizado de sua forma original, ou seja área rural, passando a pertencer ao perímetro urbano da sede do município, como sendo área urbana, integrando-se aos demais existentes.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, o devido requerimento para a averbação da descaracterização da área em questão.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario.

Corumbiara/RO, 05 de junho de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 925 05 DE JUNHO DE 2014

 

EMENTA: AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULAMENTAR A DESCARACT ERIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL Nº. 24-A, DA GLEBA 02, GLEBA SANTA CRUZ, SETOR NOVA ESPERANÇA , PF/CO , SITUADO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEOCLECIANO FERREIRA FILHO, Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei

Faz Saber, ele aprova e sanciona e promulga a presente:

L E I:

Art. 1° Fica estabelecido a partir desta Lei que o imóvel rural nº. 24-A, da Gleba 02, Gleba Santa Cruz, Setor Nova Esperança, PF/CO, situado no município de Corumbiara/RO, com área de 9,2151 há (nove hectares, vinte e um ares e cinquenta e um centavos) matriculado sob o nº. 6.788 em 09/ 10 / 20 13, Livro 2, do Registro Geral, Registrado sob o nº. R-1-6. 788, em nome da Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Cerejeiras / RO, a pm1ir desta data, em conformidade  com o OFÍCIO/INCRA/SR-17/RO/GAB/ 10592/14, expedido pelo INCRA Instituto Nacional de Colonização e Refom1a Agrária, estará descaracterizado de sua forma original, ou seja área rural, passando a pertencer ao perímetro urbano da sede do município, como sendo área urbana, integrando-se aos demais existentes.

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, o devido requerimento para a averbação da descaracterização da área em questão.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario.

Corumbiara/RO, 05 de junho de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 925 Baixar


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