PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO (A) NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ele aprova e sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criado mais 02 (duas) vagas na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ENFERMEIRO (A), totalizando assim 06 (seis) vagas.
Art. 2° – O cargo de ENFERMEIRO (A) será provido em caráter efetivo, por servidor
(a) aprovado (a) em concurso público, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação e estará vinculado (a) à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 3° – O (A) ENFERMEIRO (A) tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 4° – O regime jurídico do (a) ENFERMEIRO (A) é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 045 de 16/11/1993, ficando este inerente a todas as suas prerrogativas legais.
Art. 5° – Fica legalmente estabelecido que os novos ENFERMEIROS (AS) perceberão seus salários na forma constante na legislação em vigor e terão como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMUSA, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 05 de Junho de 2014.
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO (A) NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que ele aprova e sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica criado mais 02 (duas) vagas na estrutura Organizacional da Administração Pública do município de Corumbiara, estado de Rondônia, para o cargo efetivo de ENFERMEIRO (A), totalizando assim 06 (seis) vagas.
Art. 2° – O cargo de ENFERMEIRO (A) será provido em caráter efetivo, por servidor
(a) aprovado (a) em concurso público, obedecendo-se, nos atos da nomeação a ordem de classificação e estará vinculado (a) à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 3° – O (A) ENFERMEIRO (A) tomará posse, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 4° – O regime jurídico do (a) ENFERMEIRO (A) é o estatutário, previsto na Lei Municipal nº 045 de 16/11/1993, ficando este inerente a todas as suas prerrogativas legais.
Art. 5° – Fica legalmente estabelecido que os novos ENFERMEIROS (AS) perceberão seus salários na forma constante na legislação em vigor e terão como horário de trabalho os já efetivamente determinados nas devidas escalas formalizadas pela SEMUSA, respeitada as formalidades legais pertinentes, bem como os reajustes que provierem.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com as dotações próprias do orçamento do município.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.
Corumbiara/RO, 05 de Junho de 2014.
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