PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 921 DE 26 DE MAIO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.255,91 (Vinte Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.095000 – Aquisição de Material Didático e Pedagógico – FNDE

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC………………………………………………… R$ 20.255,91

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 20.255,91

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAR Nº 201306396, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Maio de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 921 DE 26 DE MAIO DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 20.255,91 (Vinte Mil, Duzentos e Cinquenta e Cinco Reais e Noventa e Um Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610006 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

123610006.1.095000 – Aquisição de Material Didático e Pedagógico – FNDE

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RC………………………………………………… R$ 20.255,91

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 20.255,91

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAR Nº 201306396, firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 26 de Maio de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 921 - 26 MAIO 2014 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Baixar


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