PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O Vice- Prefeito do município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lega is, que lhe são co nferid as pela lei Orgância , Municipio e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber, ele aprova sanciona e seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior e Letras, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período , através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, com a devida nomeação dos aprovados , mediante excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo 4° inciso HI da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Le i Orgânica do Município de Corumbiara – RO, que estabelece em seu Artigo 192, inciso VII, alínea ” b“, inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contra tação temporária, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de abril de 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O Vice- Prefeito do município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lega is, que lhe são co nferid as pela lei Orgância , Municipio e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz saber, ele aprova sanciona e seguinte:
LEI
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar
Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores com formação em Pedagogia ou Normal Superior e Letras, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período , através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, com a devida nomeação dos aprovados , mediante excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo 4° inciso HI da Lei federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Le i Orgânica do Município de Corumbiara – RO, que estabelece em seu Artigo 192, inciso VII, alínea ” b“, inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contra tação temporária, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de abril de 2014.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 917-2014 | Baixar |