PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.

O Vice-  Prefeito   do município  de Corumbiara  Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lega is, que lhe são co nferid as pela lei Orgância , Municipio e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz  saber,   ele aprova sanciona e seguinte:

LEI 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar

Teste Seletivo Simplificado para a contratação  de  Professores  com  formação  em  Pedagogia  ou Normal Superior e Letras, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período , através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de  Concurso  Público,  com  devida  nomeação  dos  aprovados mediante  excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo inciso HI da Lei   federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,  combinado com  o artigo  37, inciso IX da  Constituição  FederalLe i Orgânica do Município de Corumbiara RO, que estabelece em seu Artigo 192,  inciso VII, alínea b“,  inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contra tação temporária, e na forma  do  Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3° Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 29 de abril de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 917 DE 29 DE ABRIL DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.

O Vice-  Prefeito   do município  de Corumbiara  Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições lega is, que lhe são co nferid as pela lei Orgância , Municipio e em observância ao Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; faz  saber,   ele aprova sanciona e seguinte:

LEI 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar

Teste Seletivo Simplificado para a contratação  de  Professores  com  formação  em  Pedagogia  ou Normal Superior e Letras, por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável por igual período , através de normativa de Executivo Municipal, a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de  Concurso  Público,  com  devida  nomeação  dos  aprovados mediante  excepcional interesse público, nos termos do artigo 2° inciso IV e artigo inciso HI da Lei   federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,  combinado com  o artigo  37, inciso IX da  Constituição  FederalLe i Orgânica do Município de Corumbiara RO, que estabelece em seu Artigo 192,  inciso VII, alínea b“,  inciso VIII e inciso IX e inciso X, as formas de contra tação temporária, e na forma  do  Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3° Esta Lei entra em vigo r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara RO, 29 de abril de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 917-2014 Baixar


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