PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 916 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

"DISÕPE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são confer idas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECR ETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301 Atenção fü\sica 103010007 Saúde para Todos

103010007.2.039000-  Programa Atenção Básica –  PAB FIXO SUS

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS R$ 50.000,00

103010007.2.040000 Programa Teto Financeiro cm Vigilância Epidemiológica e Ambiental cm Saúde SUS

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo SUS ……….……………………………………… R$ 86.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente SUS …… ..……….. ….. R$ 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….….……….….…….......…...….....…..……..R$ 226.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte SUS.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a  realizar as alterações que forem necessárias no PPA para imp lantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 916 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

"DISÕPE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são confer idas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (Duzentos e Vinte e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECR ETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10-Saúde

10301 Atenção fü\sica 103010007 Saúde para Todos

103010007.2.039000-  Programa Atenção Básica –  PAB FIXO SUS

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo SUS R$ 50.000,00

103010007.2.040000 Programa Teto Financeiro cm Vigilância Epidemiológica e Ambiental cm Saúde SUS

3.3.90.30.00.0000 –  Material de Consumo SUS ……….……………………………………… R$ 86.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente SUS …… ..……….. ….. R$ 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO….….……….….…….......…...….....…..……..R$ 226.000,00

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §lº, Inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013 para a Fonte SUS.

Artigo Fica o poder executivo autorizado a  realizar as alterações que forem necessárias no PPA para imp lantação da presente lei.

Artigo 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 916 Baixar


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