PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 915 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………………….. R$ 170.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 170.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.047000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 150.000,00

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.012000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 170.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 915 DE 15 DE ABRIL DE 2014

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.035000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP……………………………………………….. R$ 170.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 170.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010007 – Saúde para Todos

103010007.2.047000 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos da Saúde

4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………………………………………………… R$ 150.000,00

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210003 – GESTÃO DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL

041210003.2.012000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 170.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 15 de Abril de 2014.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 915 - 15 ABRIL 2014 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Baixar


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