PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 906 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 23.500.000,00 (Vinte e Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III a Portaria 50F 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do§   1° do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

Art. – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.

Art. – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.

Corumbiara RO, 10 de Dezembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 906 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a e promulga a seguinte;

LEI:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 23.500.000,00 (Vinte e Três Milhões e Quinhentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

Art. 3º – A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III a Portaria 50F 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do§   1° do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

Art. – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.

Art. – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2014.

Corumbiara RO, 10 de Dezembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 906 - 2013 Baixar


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