PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 52.350,00 (Cinqüenta e Dois Mil Trezentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1.088000 – Aquisição de Carteiras Escolares – FNDE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………….. R$ 52.350,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 52.350,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 201304131/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE, por excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Dezembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 904 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 52.350,00 (Cinqüenta e Dois Mil Trezentos e Cinqüenta Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação 

12361 – Ensino Fundamental 

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1.088000 – Aquisição de Carteiras Escolares – FNDE

4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC……………………….. R$ 52.350,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 52.350,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, Termo de Compromisso PAC 201304131/2013 firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o FNDE, por excesso de arrecadação. 

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 09 de Dezembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 904 - 2013 Baixar


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