PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103020008.2.087000 – Aquisição de Ambulâncias – Convênio nº 205/PCN/2012
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 200.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa, conforme Termo de Convênio nº 205/PCN/2012.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103020008.2.087000 – Aquisição de Ambulâncias – Convênio nº 205/PCN/2012
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RC …………………….. R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 200.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Ministério da Defesa, conforme Termo de Convênio nº 205/PCN/2012.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 901 - 2013 | Baixar |