PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"ESTABELECE REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, o disposto no art. 38, § 5° e § 7° da Lei Orgânica Municipal, faz saber q 1 de a Câmara Municipal de Corumbiara deliberou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – As locações de veículos para atender ao transporte escolar atenderão às disposições desta Lei, sem prejuízo de outras regras vigentes.
Art. 2° – O tempo útil para os veículos utilizados para transporte escolar no âmbito do município de Corumbiara será de 12 (doze) anos, de acordo com a avaliação do estado de conservação de cada veículo.
Parágrafo Único – As disposições desta Lei aplicam-se a frota Municipal e/ou contratada através de convênios.
Art. 3° – Fica vedada a prorrogação de contratos vigentes, caso não atendam às disposições desta Lei, a menos que ocorra a substituição do veículo .
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
Atenciosamente:
"ESTABELECE REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara – RO, no uso de suas prerrogativas legais, o disposto no art. 38, § 5° e § 7° da Lei Orgânica Municipal, faz saber q 1 de a Câmara Municipal de Corumbiara deliberou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – As locações de veículos para atender ao transporte escolar atenderão às disposições desta Lei, sem prejuízo de outras regras vigentes.
Art. 2° – O tempo útil para os veículos utilizados para transporte escolar no âmbito do município de Corumbiara será de 12 (doze) anos, de acordo com a avaliação do estado de conservação de cada veículo.
Parágrafo Único – As disposições desta Lei aplicam-se a frota Municipal e/ou contratada através de convênios.
Art. 3° – Fica vedada a prorrogação de contratos vigentes, caso não atendam às disposições desta Lei, a menos que ocorra a substituição do veículo .
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara – RO, 11 de Novembro de 2013.
Atenciosamente:
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 892 - 2013 | Baixar |