PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 892 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

"ESTABELECE REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da  Câmara Municipal de  Corumbiara RO,   no   uso   de   suas   prerrogativas legais,  o disposto no art. 38, § 5° e § da Lei Orgânica Municipal, faz saber q 1 de a mara Municipal de Corumbiara deliberou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. As locações de veículos para atender ao transporte escolar atenderão às disposições desta Lei, sem prejuízo de outras regras vigentes.

Art. 2° O tempo útil para os veículos utilizados para transporte escolar no âmbito do município de Corumbiara será de 12 (doze) anos, de acordo com a avaliação do estado de conservação de cada veículo.

Parágrafo Único As disposições desta Lei aplicam-se a frota Municipal e/ou contratada através de convênios.

Art. Fica vedada a prorrogação de contratos vigentes, caso não atendam às disposições desta Lei, a menos que ocorra a substituição do veículo .

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 11 de Novembro de 2013.

Atenciosamente:

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº. 892 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013

 

"ESTABELECE REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da  Câmara Municipal de  Corumbiara RO,   no   uso   de   suas   prerrogativas legais,  o disposto no art. 38, § 5° e § da Lei Orgânica Municipal, faz saber q 1 de a mara Municipal de Corumbiara deliberou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. As locações de veículos para atender ao transporte escolar atenderão às disposições desta Lei, sem prejuízo de outras regras vigentes.

Art. 2° O tempo útil para os veículos utilizados para transporte escolar no âmbito do município de Corumbiara será de 12 (doze) anos, de acordo com a avaliação do estado de conservação de cada veículo.

Parágrafo Único As disposições desta Lei aplicam-se a frota Municipal e/ou contratada através de convênios.

Art. Fica vedada a prorrogação de contratos vigentes, caso não atendam às disposições desta Lei, a menos que ocorra a substituição do veículo .

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Corumbiara RO, 11 de Novembro de 2013.

Atenciosamente:

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 892 - 2013 Baixar


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