PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 70.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ……………………….. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00
041230002.2.050000 – Atividades Relacionadas a Tributação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL
041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10301 – Atenção Básica
103010008 – RESPEITO A VIDA
103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA
3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 70.000,00
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ……………………….. R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04 – Administração
04123 – Administração Financeira
041230002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00
041230002.2.050000 – Atividades Relacionadas a Tributação
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00
03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04121 – Planejamento e Orçamento
041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL
041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 890 - 2013 | Baixar |