PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 70.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ……………………….. R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 45.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 – Administração Financeira 

041230002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00

041230002.2.050000 – Atividades Relacionadas a Tributação 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 80.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP ……………………………………………….. R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 70.000,00

3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção – RP ……………………….. R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 45.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 140.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 

02.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 – Administração Financeira 

041230002 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas 

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 30.000,00

041230002.2.050000 – Atividades Relacionadas a Tributação 

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 10.000,00

03 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

03.01 – UNIDADESECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 – Administração

04121 – Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP…………………………………………………. R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ………………. R$ 80.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………… R$ 140.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 19 de Setembro de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 890 - 2013 Baixar


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