PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 886 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………. R$ 30.000,00

103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – SUS ………………………………………… R$ 6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 36.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 30.000,00

103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ………….. R$ 6.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 36.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 28 de Agosto de 2013.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 886 DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – RP…………………………………………. R$ 30.000,00

103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 

3.1.90.94.00.0000 – Indenizações e Restituições – SUS ………………………………………… R$ 6.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 36.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 

10301 – Atenção Básica

103010008 – RESPEITO A VIDA

103010008.2.030000 – Manutenção das Atividades da SEMUSA

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – RP ………….. R$ 30.000,00

103010008.2.041000 – Atividades do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS 

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – SUS ………….. R$ 6.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 36.000,00

Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 28 de Agosto de 2013.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 886 - 2013 Baixar


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