PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 885/2013 DE 1 DE SETEMBRO DE 2013

 

"DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS DE SANTA ELINA - ASPRASE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 38 § da Lei Orgânica Municipal que:

ART. 38…

  • 7º. Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos 3º e 5º, o Presidente da Câmara o promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá obrigatoriamente ao Vice-Presidente fazê-lo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1ºFica DECLARADO como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina ASPRASE, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. sob o nº 18.383.122/00 Dl-70. com sede na Linha de Acesso 155, Projeto de Assentamento Zé Bentão. Zona Rural, Corumbiara – RD.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. – Revoga as disposições ao contrário.

 

Corumbiara RO 11 de Setembro de 2013:

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 885/2013 DE 1 DE SETEMBRO DE 2013

 

"DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ASSENTADOS DE SANTA ELINA - ASPRASE. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Vereador Valdinei Antônio Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara RO, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no art. 38 § da Lei Orgânica Municipal que:

ART. 38…

  • 7º. Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Prefeito, nos casos dos parágrafos 3º e 5º, o Presidente da Câmara o promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá obrigatoriamente ao Vice-Presidente fazê-lo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1ºFica DECLARADO como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais Assentados de Santa Elina ASPRASE, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. sob o nº 18.383.122/00 Dl-70. com sede na Linha de Acesso 155, Projeto de Assentamento Zé Bentão. Zona Rural, Corumbiara – RD.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. – Revoga as disposições ao contrário.

 

Corumbiara RO 11 de Setembro de 2013:

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL 885-2013 Baixar


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