PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 961.527,20 (Novecentos e Sessenta e Um Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………. R$ 241.190,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP …………….. R$ 720.337,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 961.527,20
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Nota de Empenho nº 00380/2013.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 20 de Março de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 961.527,20 (Novecentos e Sessenta e Um Mil Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Vinte Centavos), para dar cobertura às seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.2.086000 – Manutenção do Trans. Escolar – Convênio com o Governo do Estado
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ………………………………………………. R$ 241.190,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP …………….. R$ 720.337,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………….. R$ 961.527,20
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Estado de Rondônia, conforme Nota de Empenho nº 00380/2013.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbiara – RO, 20 de Março de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 868 - 2013 | Baixar |