PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103020008.2.032000 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 35.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – AGRICULTURA FORTE
206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………… R$ 15.000,00
206060006.2.026000 – Apoio a Agricultura familiar e ao agro negócio
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 35.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Março de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde
10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020008 – RESPEITO A VIDA
103020008.2.032000 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………………….. R$ 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………. R$ 35.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
10 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – AGRICULTURA FORTE
206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMAM
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física – RP …………………… R$ 15.000,00
206060006.2.026000 – Apoio a Agricultura familiar e ao agro negócio
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais – RP ……………………………………………………. R$ 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………….. R$ 35.000,00
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 20 de Março de 2013.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL 866 - 2013 | Baixar |