PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei:
Art. 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 21.000.000,00 ( Vinte milhões ) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes | R$ | 23.708.000,00 |
Receitas Tributárias | R$ | 985.800,00 |
Receitas de Contribuições | R$ | 104.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 201.500,00 |
Transferências Correntes | R$ | 22.350.200,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 66.500,00 |
Receitas de Capital | R$ | 820.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 820.000,00 |
Total | R$ | 24.528.000,00 |
( – ) Deduções | R$ | 3.528.000,00 |
Deduções FUNDES | R$ | 3.528.000,00 |
Total Receita Liquida | R$ | 21.000.000,00 |
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programas de trabalho ” ( adendo V a portaria 50F nº 08, de 04.02.85 ) e ” Natureza de Trabalho” ( adendo III a portaria 50F nº 08, 04.02.85 que apresentam os seguintes desdobramentos sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 – Legislativa | R$ | 1.150.000,00 |
04 – Administração | R$ | 5.012.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 1.224.000,00 |
10- Saúde | R$ | 4.821.000,00 |
12 – Educação | R$ | 5.766.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 86.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 1.110.000,00 |
25- Energia | R$ | 67.000,00 |
26 – Transporte | R$ | 1.300.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 44.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 315.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 | Despesas Correntes | R$ | 18.158.600,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital | R$ | 2.736.400,00 |
9.9.9.9 | Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1- Poder Legislativo | R$ | 1.150.000,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.150.000,00 |
3.2-Poder Executivo | R$ | 19.850.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 1.220.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento | R$ | 1.240.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 1.440.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 2.880.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | R$ | 5.810.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 4.821.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 1.224.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 1.110.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§ 1° do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Lei:
Art. 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 21.000.000,00 ( Vinte milhões ) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes | R$ | 23.708.000,00 |
Receitas Tributárias | R$ | 985.800,00 |
Receitas de Contribuições | R$ | 104.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 201.500,00 |
Transferências Correntes | R$ | 22.350.200,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 66.500,00 |
Receitas de Capital | R$ | 820.000,00 |
Transferência de Capital | R$ | 820.000,00 |
Total | R$ | 24.528.000,00 |
( – ) Deduções | R$ | 3.528.000,00 |
Deduções FUNDES | R$ | 3.528.000,00 |
Total Receita Liquida | R$ | 21.000.000,00 |
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programas de trabalho ” ( adendo V a portaria 50F nº 08, de 04.02.85 ) e ” Natureza de Trabalho” ( adendo III a portaria 50F nº 08, 04.02.85 que apresentam os seguintes desdobramentos sintético:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 – Legislativa | R$ | 1.150.000,00 |
04 – Administração | R$ | 5.012.000,00 |
08 – Assistência Social | R$ | 1.224.000,00 |
10- Saúde | R$ | 4.821.000,00 |
12 – Educação | R$ | 5.766.000,00 |
15 – Urbanismo | R$ | 86.000,00 |
20 – Agricultura | R$ | 1.110.000,00 |
25- Energia | R$ | 67.000,00 |
26 – Transporte | R$ | 1.300.000,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 44.000,00 |
28 – Encargos Especiais | R$ | 315.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 | Despesas Correntes | R$ | 18.158.600,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital | R$ | 2.736.400,00 |
9.9.9.9 | Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1- Poder Legislativo | R$ | 1.150.000,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.150.000,00 |
3.2-Poder Executivo | R$ | 19.850.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças | R$ | 1.220.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento | R$ | 1.240.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 1.440.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 2.880.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | R$ | 5.810.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 4.821.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ | 1.224.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 1.110.000,00 |
Reserva de Contingência | R$ | 105.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ | 21.000.000,00 |
Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§ 1° do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL Nº 861 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. | Baixar |