PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 861 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

Lei:

Art. 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 21.000.000,00 ( Vinte milhões ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes R$ 23.708.000,00
Receitas Tributárias R$ 985.800,00
Receitas de Contribuições R$ 104.000,00
Receita Patrimonial R$ 201.500,00
Transferências Correntes R$ 22.350.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 66.500,00
Receitas de Capital R$ 820.000,00
Transferência de Capital R$ 820.000,00
Total R$ 24.528.000,00
( – ) Deduções R$ 3.528.000,00
Deduções FUNDES R$ 3.528.000,00
Total Receita Liquida R$ 21.000.000,00

 

Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programas de trabalho ” ( adendo V a portaria 50F nº 08, de 04.02.85 ) e ” Natureza de Trabalho” ( adendo III a portaria 50F nº 08, 04.02.85 que apresentam os seguintes desdobramentos sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa R$ 1.150.000,00
04 – Administração R$ 5.012.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.224.000,00
10- Saúde R$ 4.821.000,00
12 – Educação R$ 5.766.000,00
15 – Urbanismo R$ 86.000,00
20 – Agricultura R$ 1.110.000,00
25- Energia R$ 67.000,00
26 – Transporte R$ 1.300.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 44.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 315.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0 Despesas Correntes R$ 18.158.600,00
4.0.0.0 Despesas de Capital R$ 2.736.400,00
9.9.9.9 Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1- Poder Legislativo R$ 1.150.000,00
Câmara Municipal R$ 1.150.000,00
3.2-Poder Executivo R$ 19.850.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.220.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 1.240.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.440.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 2.880.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 5.810.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.821.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.224.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.110.000,00
Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§   1° do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 861 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;

Lei:

Art. 1°- O orçamento Geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2013, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em R$ 21.000.000,00 ( Vinte milhões ) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei nº 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes R$ 23.708.000,00
Receitas Tributárias R$ 985.800,00
Receitas de Contribuições R$ 104.000,00
Receita Patrimonial R$ 201.500,00
Transferências Correntes R$ 22.350.200,00
Outras Receitas Correntes R$ 66.500,00
Receitas de Capital R$ 820.000,00
Transferência de Capital R$ 820.000,00
Total R$ 24.528.000,00
( – ) Deduções R$ 3.528.000,00
Deduções FUNDES R$ 3.528.000,00
Total Receita Liquida R$ 21.000.000,00

 

Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: ” Programas de trabalho ” ( adendo V a portaria 50F nº 08, de 04.02.85 ) e ” Natureza de Trabalho” ( adendo III a portaria 50F nº 08, 04.02.85 que apresentam os seguintes desdobramentos sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01 – Legislativa R$ 1.150.000,00
04 – Administração R$ 5.012.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.224.000,00
10- Saúde R$ 4.821.000,00
12 – Educação R$ 5.766.000,00
15 – Urbanismo R$ 86.000,00
20 – Agricultura R$ 1.110.000,00
25- Energia R$ 67.000,00
26 – Transporte R$ 1.300.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 44.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 315.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0 Despesas Correntes R$ 18.158.600,00
4.0.0.0 Despesas de Capital R$ 2.736.400,00
9.9.9.9 Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1- Poder Legislativo R$ 1.150.000,00
Câmara Municipal R$ 1.150.000,00
3.2-Poder Executivo R$ 19.850.000,00
Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.220.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 1.240.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 1.440.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 2.880.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto R$ 5.810.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.821.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.224.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.110.000,00
Reserva de Contingência R$ 105.000,00
TOTAL GERAL R$ 21.000.000,00

 

Art. 4° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso Ili do§   1° do art. 43 da Lei 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não sejam alterados valores das despesas.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013.

 

Corumbiara – RO, 17 de Dezembro de 2012.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 861 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. Baixar


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