PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal , situado a Avenida Guarujá s, nº 2054 , por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 03 (Três) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes.

Art. 2° O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA.

Art. 3° As condições da cedência estão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Dezembro de 2012

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 860 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CEDÊNCIA DO PRÉDIO DO CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO PAULO FREIRE AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado de Rondônia, o prédio do Centro de Ensino Supletivo Paulo Freire, exceto as dependências onde funciona a Biblioteca Pública Municipal , situado a Avenida Guarujá s, nº 2054 , por um período de 03 (Três) anos, prorrogável por mais 03 (Três) anos por ato próprio do executivo municipal, havendo concordância entre as partes.

Art. 2° O objetivo da cedência do imóvel será única e exclusivamente para funcionamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA.

Art. 3° As condições da cedência estão previstas no Termo de Cedência do Imóvel que será celebrado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e o Governo do Estado de Rondônia.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara – RO, 03 de Dezembro de 2012

Título Arquivo
LEI 861 - 2012 Baixar


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