PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: – ·
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ
082440005.2.039000 – Programas com recursos do FNAS – Peti/Pro-Jovem/Idoso /IGD/BPC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FANS R$ 23.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …...……. R$ 28.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ………………….. R$ 14.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………….…….……………………………….. …. R$ 66.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 03 de Dezembro de 2012.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas as atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: – ·
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 0824440005 – AÇÃO CIDADÃ
082440005.2.039000 – Programas com recursos do FNAS – Peti/Pro-Jovem/Idoso /IGD/BPC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FANS R$ 23.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …...……. R$ 28.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FNAS ………………….. R$ 14.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………….…….……………………………….. …. R$ 66.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara- RO, 03 de Dezembro de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 859 - 2012 | Baixar |