PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 859 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas as atribuições que lhe são conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro 

Crédito Adicional Suplementar,  no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: ·

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE –  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária 0824440005 AÇÃO CIDADÃ

082440005.2.039000 Programas com recursos do FNAS Peti/Pro-Jovem/Idoso /IGD/BPC

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FANS R$ 23.500,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica FNAS ...……. R$ 28.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FNAS ………………….. R$ 14.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………….…….……………………………….. . R$   66.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 03 de Dezembro de 2012.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL Nº 859 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas as atribuições que lhe são conferidas  por Lei, faz saber que a Câmara  Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1º Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro 

Crédito Adicional Suplementar,  no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil reais) para dar cobertura as seguintes programações: ·

08 Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 UNIDADE –  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

08244 Assistência Comunitária 0824440005 AÇÃO CIDADÃ

082440005.2.039000 Programas com recursos do FNAS Peti/Pro-Jovem/Idoso /IGD/BPC

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FANS R$ 23.500,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica FNAS ...……. R$ 28.000,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FNAS ………………….. R$ 14.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………….…….……………………………….. . R$   66.000,00

Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3° Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara- RO, 03 de Dezembro de 2012.

Título Arquivo
LEI 859 - 2012 Baixar


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