PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara M
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 498.960,80 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
OS-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OS.OI- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 -Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais-Convênios FITHA-2012 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 258.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $240.960,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 498.960,80
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-20 12.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 31 de Julho de 2012.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara M
Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 498.960,80 (Quatrocentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Sessenta Reais e Oitenta Centavos), para dar cobertura à seguinte programação:
OS-Órgão-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OS.OI- UNIDADE-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
26 – Transporte
26782 -Transporte Rodoviário
267820003 – CAMINHO DO PROGRESSO
267820003.2.049000 – Recup.de Estradas Vicinais-Convênios FITHA-2012 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo R$ 258.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………R $240.960,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………….R$ 498.960,80
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio FITHA-20 12.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 31 de Julho de 2012.
Título | Arquivo |
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LEI 852 - 2012 | Baixar |